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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Continue festejando e participe da Promoção de Verão!

Free Digital Photos - Photostock
O Carnaval já foi...mas o verão ainda não acabou!!!

E por isso nossa Promoção de Verão 2012 continua até o final deste mês!

Lembramos você que a imobiliária Senzala Imóveis está com a promoção de que a cada imóvel negociado, você leva uma espumante da Casa Valduga Nero para brindar em grande estilo!

O brinde vale se você vai: 
  • Alugar um imóvel;
  • Comprar um imóvel;
  • Ou deixar seu imóvel com a Senzala para aluguel ou venda.


O que você está esperando, venha realizar seu sonho conosco!

Para alugar, vender ou administrar acesse aqui o nosso site!

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Fechamento de Sacada: Pode ou não pode?



Fechar a sacada é considerada alteração de fachada.

Como fazer para aprovar o procedimento no condomínio? Nunca houve tanta procura por varandas fechadas: seja para acompanhar o modismo dos apartamentos novos, ou para aumentar a área social aproveitável da unidade, inúmeros moradores de condomínios têm saído em busca de aprovação para o fechamento de suas sacadas. É aí, justamente, que costumam começar os conflitos. 

O tema é polêmico porque esbarra na questão da alteração das fachadas e também na alteração da área computada pela Prefeitura como construída por apartamento. “Varanda aberta não é considerada área construída. Fechada, sim”, aponta o advogado Michel Rosenthal Wagner, que chama atenção para outro ponto interessante: “Tem se usado uma outra nomenclatura: envidraçamento de varanda, ao invés de fechamento. O simples uso de um novo nome não elimina o fato de que é, sim, uma alteração de fachada.” As empresas que oferecem o envidraçamento vendem a ideia de que não se trata de alteração de fachada pela estrutura não possuir caixilhos, apenas vidro. Michel recomenda o bom senso: para início de conversa, consultar um arquiteto. “Uma questão relevante é a pouca observância ao direito do cidadão à estética da cidade, ou seja, a fachada é direito da municipalidade e sua população, e não apenas do seu proprietário. 

Devem ser chamados os profissionais da arquitetura para assessorar o condomínio. A lei brasileira preocupou-se em proibir ao condômino, e não ao condomínio, alterar a fachada”, complementa Michel. Para o advogado, o tema deve ser discutido com base no Código Civil, em seu capítulo Condomínio Edilício, e ainda nos dispositivos relativos ao Direito de Vizinhança, que dizem que: são direitos do condômino usar das partes comuns contanto que não exclua a utilização dos demais; são deveres do condômino não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas; a realização de obras no condomínio depende: se voluptuárias (para o prazer, deleite), de voto de dois terços dos condôminos e se úteis, de voto da maioria dos condôminos. 

Os quóruns para aprovação de mudanças são rígidos, entende o advogado, indo de 2/3 à totalidade dos co-proprietários. “O tema é conflitante. E se a obra for útil, necessária e que venha a alterar a fachada aproveitando-se para valorizar o patrimônio? Qual o quórum mais coerente?”, questiona. Para Michel Wagner, quando o que está ocorrendo é com certeza a alteração de fachada, é obrigatória a concordância de todos os proprietários, e quando se fala de utilidade e necessidade, tem-se aceitado a vontade concordante de pelo menos 2/3. “Cada caso é um caso. Existe até a possibilidade de se garantir judicialmente a vontade da maioria, mesmo que haja condôminos resistentes a ela, suprimindo a vontade de uma minoria abusiva”, esclarece. 

Há também questões técnicas a serem avaliadas quando se trata dos fechamentos das sacadas, como pesquisar se o edifício tem condições de receber o sobrepeso das estruturas de vidro. Valter Galdino, designer de interiores que trabalha há sete anos com envidraçamento de terraços, afirma que a construtora deve ser consultada nesse sentido. Valter exemplifica: um envidraçamento com vidro de 10mm de espessura, medindo 42 metros quadrados, pesa cerca de 1200 quilos. “É preciso multiplicar esse valor pelo número de andares do prédio para saber se o edifício suporta esse acréscimo na fachada.” 

Na opinião do advogado Michel, para chegar a uma solução o condomínio deve conversar e debater o assunto. “A lei deve ser sempre respeitada e seu espírito preservado, evitando-se assim alterações que venham a ferir a harmonia estética, a concepção do projeto arquitetônico.” Michel frisa, porém, que deve-se procurar a melhor utilização dos espaços construídos e uma melhor convivência entre vizinhos. “Deve-se buscar não somente a felicidade e recompensa moral de ver sua propriedade com um belo aspecto externo, mas também a coerência e bom senso para saber que este aspecto valoriza o patrimônio comum e o de cada um.”

Texto retirado do Direcional Condomínios.

E você, gostaria de fechar a sacada do seu apartamento?

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Por que preciso de um Corretor de Imóveis?

Free Digital Photos - Ambro
Hoje em dia, a maioria das vendas ocorrem com a participação e atuação de um corretor de imóveis. 

O corretor de imóveis é a pessoa que irá:
  • Organizar toda a documentação da compra ou ajudar nas instruções para locar um imóvel;
  • Ofertar os imóveis e levar o cliente visitar;
  • Intermediar a negociação do imóvel, analisar as certidões, ajudar na decisão da compra ou locação, etc.
E com o corretor de imóveis você terá:
  • A divulgação do seu imóvel em vários meios de comunicação sem perda de tempo e sem custo para o proprietário;
  • A definição da melhor hora e o melhor dia para visitação no imóvel;
  • A ajuda para administrar os pontos fortes de seu patrimônio e contornar os pontos fracos;
  • O auxílio na organização dos papéis e documentos necessários durante o processo de negociação do imóvel;
  • A negociação ideal para fechar o melhor negócio para você;
  • Ajuda para explicar qual a forma mais segura na hora do pagamento
  • Auxilio quanto a imposto de renda, referente a lucro imobiliário.
O corretor de imóveis é a pessoa certa para vender ou locar o seu imóvel. E a Senzala Imóveis conta com uma equipe experiente e especializada para garantir uma administração imobiliária transparente e sem transtornos, assegurando sua satisfação e tranquilidade.

O Serviço para Venda ou Locação da Senzala Imóveis conta com um pacote de divulgação completo para colocar o seu imóvel em evidência, alugando ou vendendo-o em um curto espaço e para uma seleta carteira de clientes, sem nenhum custo para o proprietário com divulgação. A empresa realiza um estudo completo para identificar os potenciais clientes do imóvel. A partir disto, seleciona os veículos e canais de comunicação que mais se aproximam do público alvo.

Entre em contato por e-mail senzala@senzalaimoveis.com.br ou no telefone (41) 3025-3366 ou agora mesmo no nosso atendimento on-line.

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Saiba o significado dos termos mais usados em Seguros



Quer fazer um Seguro do seu Carro, um Título de Capitalização ou até mesmo um Seguro Fiança e não entende os termos utilizados pelas Seguradoras e Corretores?  

Para você entender tudo o que cerca um seguro e o que está escrito no documento, colocamos logo abaixo alguns termos frequentemente utilizados e seus significados:

Prêmio
É o valor a ser pago para a seguradora, e com ele você garante o pagamento da indenização do seguro contratado. O prêmio é estabelecido com base em um percentual do risco que você quer cobrir. Com o recebimento do prêmio, a seguradora assim terá suas reservas de risco e, com a aplicação destas, garante recursos para cobrir suas despesas operacionais durante o contrato. 

Sinistro
Refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. No caso do seguro de carro, implica no roubo/furto do mesmo, ou colisão/acidente envolvendo o veículo. Sinistro é a materialização do risco, aquilo que gera uma perda financeira para a seguradora. Quando ocorrer de um evento que foi segurado acontecer, a seguradora faz uma perícia (regulação do sinistro) para verificar se o que aconteceu está de acordo com as condições do contrato, ou se houve má comunicação do sinistro por parte do corretor ou segurado à seguradora, ou em casos extremos, uma possível fraude.
Em caso de sinistro, procure seu corretor ou a sua seguradora! Veja aqui os contatos das Seguradoras.  

Franquia
É a quantia que você se responsabiliza em pagar para ter direito ao recebimento da indenização. É aplicada em algumas coberturas (não todas), nos mais variados tipos de seguro. Quanto maior a franquia estabelecida no contrato, menor é o desembolso futuro da seguradora, visto que você está pagando uma parte maior da indenização e, consequentemente, menor deverá ser o valor do prêmio que você terá que pagar.

Proposta
É o documento que retrata o interesse da seguradora em propor o seguro. Nela são estabelecidas as condições do cliente e a proposta da seguradora. A exatidão desses dados é fundamental para não haver incoerência no momento que precisarem usar o seguro em um sinistro, por exemplo. A sequência do processo então seria a cotação (orçamento), depois virando proposta e por último na emissão da seguradora se transformando em apólice.

Contrato 
Formaliza as obrigações das duas partes envolvidas, o segurado e a seguradora. Este deve ser guardado, pois é nele que estão detalhadas as condições gerais que dão direito ou não à indenização. O contrato contém alguns dados como: o objeto do seguro, valor do prêmio, riscos cobertos, dentre outros, definidos pela Seguradora e a Corretora de Seguros (que representa o Segurado).

Apólice
É o documento mais importante do contrato de um seguro. Discrimina de forma objetiva o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas. A Seguradora tem até 15 dias para aceitar ou não as condições contratadas e emitir a apólice, após o recebimento da proposta. A apólice tem como objetivo exprimir, de forma concisa e sucinta, os principais tópicos cobertos pelo contrato.

Ficou mais claro? Em caso de dúvidas nos pergunte pelos comentários! A Senzala Seguros responde!

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Deveres do Locador e do Inquilino


Acabou de alugar um imóvel e não sabe quais são seus deveres como inquilino/locatário?

Então, disponibilizamos os deveres de ambos, baseados na Lei 8.245, de 18/10/1991, para que você tire suas dúvidas e tome conhecimento dos seus deveres.

Deveres do Locador:

- Entregar ao locatário (inquilino) o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina.
- Garantir o uso pacífico do imóvel locado, durante o tempo da locação.
- Manter a forma e o destino do imóvel durante a locação.
- Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
- Fornecer descrição minuciosa do estado do imóvel ao inquilino, caso este solicite, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
- Fornecer ao inquilino recibo discriminado as importâncias pagas por este, vedada a quitação genérica.
- Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações. Nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador.
- Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
- Exibir ao inquilino os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas, quando solicitado.
- Pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
- Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
  • Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel.
  • Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas.
  •  Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício.
  •  Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao inicio da locação.
  • Instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer.
  • Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum.
  • Constituição de fundo de reserva.

Deveres do Inquilino:

– Pagar em dia o aluguel, o pagamento deve ser feito na data combinada;
–  Devolver o imóvel no mesmo estado em que encontrou, ou seja, se o imóvel tiver sido pintado antes de sua chegada, o inquilino deve entregá-lo ao proprietário também pintado;
–  Utilizar o imóvel somente para o fim a que ele se destina, conforme estipulado no contrato, se for para moradia, só pode ser usado para este fim;
–  Comunicar ao proprietário o aparecimento de qualquer problema, irregularidade ou defeito cujo reparo seja de responsabilidade do locador;
–  Não modificar o imóvel, nem interna ou externamente, sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário;
–  Reparar os danos no imóvel provocados por ele, familiares ou visitantes;
–  Pagar as despesas do condomínio:
  • como luz, água, gás;
  • limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
  • salários dos empregados, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
  • a manutenção das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança;
  • a manutenção de elevadores, porteiros eletrônicos e antenas coletivas;
  • os rateios de saldo devedor, desde que a dívida tenha ocorrido no período de locação.
– Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou pessoa autorizada por ele, desde que o dia e a hora sejam previamente combinados;
–  Exigir o termo de vistoria do imóvel ficando de posse de uma cópia.



quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

A Compra e Venda da Chácara

Free Digital Photos - Dr Joseph Valks
Um breve texto para reflexão:

Uma “vorteada” no entorno das cidades da região metropolitana de Curitiba faz saltar a vista a grande transformação das outrora chácaras de pequenos colonos produtores de tudo um pouco, cujos produtos transportados nas típicas carroças, eram comercializados na freguesia. Isso quase não existe mais. Os proprietários envelhecidos já não dão conta da lida e os filhos não querem saber de roça.

Em outros tempos a solução era vender as terras para um vizinho, geralmente produtor de leite, porque as vacas dão menos trabalho, muito embora não seja bem assim. Lavoura é que é duro. Do cabo do arado no preparo do solo ao cabo da enxada no trato da plantação, não escapa domingo nem dia santo. É por isso que de uns tempos pra cá a moda é transformar a propriedade em chacrinhas, procedimento que parece agradar a gregos e troianos.

O antigo proprietário, além do dinheiro obtido com a venda do imóvel ainda descola um emprego de caseiro para si próprio ou alguém da família. Comprador por sua vez é o que não falta, pois se há dúvida de que todo brasileiro tem um pezinho na senzala, dúvida não há de que todos têm um pezinho na roça. O estressado homem da cidade quer a paz do campo e o prazer de brincar de roça, ser produtor de mentirinha.

As transformações com o novo dono são deveras profundas. O ex-proprietário, agora caseiro com carteira assinada fica espantado com as tantas melhorias projetadas. É uma porteira imponente na entrada, reformas nas instalações antigas, montagem de casa nova pré-fabricada com varandão em toda volta, compra de micro trator e implementos completos, roçadeira e aparatos de jardinagem, construção de açude, terraplanagem para o campo de futebol e, obviamente, churrasqueira grande para recepcionar parentes e amigos.

questão ambiental é tomada mais em sério com o feliz novo proprietário. Como ouviu dizer que o pinheiro do Paraná está se acabando então dá-lhe plantar araucária, erva-mate  e qualquer espécie que lhe caia as mãos, menos pinus, que é do mal. De exóticas mesmo, só fruteiras. As margens do riacho ganham mata ciliar. Uma beleza. Mas como não há mal que sempre dure e bem que nunca se acaba, a realidade vai se encarregando de beneficiar um outro tipo de agente. O corretor de imóveis.

Tanta gastança em investimentos e tanta festança a cada final de semana, põem o proprietário e sua senhora em rota de colisão rapidinho. A mulher é a primeira a não querer mais saber da chácara. O corretor de imóveis pode, às vezes, evitar a separação intermediando a venda o mais rápido possível, nem que seja pela metade do preço que a propriedade já está custando. Surge aí, um novo feliz dono de chacrinha e a estória se repete. A natureza está ganhando com isso e os lugares estão ficando mais bonitos.

* Joaquim Severino – Professor de Política Agrícola da Universidade Federal do Paraná (1973-2010) e Diretor Presidente da empresa Agrária Engenharia e Consultoria S/A, escreve nesta coluna desde 1992.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

O seguro cobre?


Free Digital Photos - Arvind Balaraman

No IPVA que você paga no começo do ano vem junto o DPVAT que segura toda e qualquer vítima do trânsito 

Mais um ano se inicia e começam a chegar as despesas com IPTU, material escolar e IPVA. O pagamento do IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - é obrigatório para todo proprietário de veículo automotor que deseja circular pelas ruas do país. 

Pouca gente sabe, mas acompanhando a primeira parcela ou cota única do IPVA vem o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), criado em 1974 para indenizar todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores ou suas cargas, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres. As indenizações são pagas individualmente e não dependem da apuração dos culpados. 

O Seguro DPVAT oferece três tipos de coberturas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares comprovadas (DAMS). “Outra relevante função social do Seguro DPVAT é contribuir com o custeio da saúde pública e com a política nacional de trânsito. Do total arrecadado pelo Seguro DPVAT, 45% são destinados ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, para custeio da assistência médico-hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito na rede pública e conveniada do SUS, e 5% ao Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN para aplicação em programas destinados à prevenção e redução de acidentes de trânsito”, explica Ricardo Xavier, Diretor-Presidente da Seguradora Líder DPVAT, que administra este seguro desde 2007. 

Xavier conta ainda que seguros com finalidade parecida existem na maioria dos países desenvolvidos, mas uma característica que distingue o DPVAT dos demais é o fato da cobertura ser extensiva à todas as vítimas do acidente de trânsito, inclusive o motorista, e de não ser necessária a apuração da culpa pelo acidente, assegurando maior agilidade no pagamento da indenização

Leia mais em: http://www.tudosobreseguros.org.br/sws/portal/pagina.php?l=573#seguro_transito
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