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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Garagem é indispensável


Lei municipal de 1990 exige vagas para carros em novos empreendimentos. A eficácia comercial do espaço faz com que o elemento se torne imprescindível para garantir as vendas

A vaga de garagem é essencial e determinada por lei. O decreto municipal 582/1990 determina a área destinada a garagens nos mais diversos tipos de edificações e o número de vagas para cada caso. Além da exigência legal, o espaço coberto para guardar os carros tem valor comercial e é atrativo essencial para quem vai comprar.

“A decisão de quantas vagas vão ser oferecidas depende muito do produto e do setor comercial da incorporadora, que é quem prospecta o público. Quem vai projetar precisa entender que essa é a realidade do mercado e que o movimento é natural. As pessoas têm mais carros e vão precisar da garagem, é o movimento natural”, comenta Silvia Fernandes, arquiteta e gerente de produto da Cyrela Paraná.

Quantidade

Tamanho das unidades influencia nas vagas disponíveis

A gerente de produto da Cyrela no Paraná, Silvia Fernandes, explica que o tamanho das unidades, nos empreendimentos, é o que vai determinar o número de vagas na garagem. Para um imóvel que ofereça até 70 metros quadrados, é comum ter uma vaga disponível. Para casas e apartamentos que tem entre 75 e 120 metros quadrados, serão duas vagas à disposição. Para apartamentos que tem perto de 130 metros quadrados, são ofertadas 2 vagas e meia. Em unidades com mais de 140 metros quadrados, são oferecidas, no mínimo, três vagas para carros.

A proliferação dos carros fez surgir uma tendência entre os produtos, de acordo com Silvia. Além das vagas para todas as unidades, são feitas sempre vagas “extra”. “São espaços um pouco menores, mas que cabe um carro, que podem ser negociados”, afirma. Ela diz ainda que a maioria dos novos empreendimentos é feitos com vagas extras e que é difícil que elas fiquem vazias.

Mudança

Regras novas para aluguel e venda do espaço

A partir do dia 20 de maio passa a valer uma alteração no Código Civil que restringe a venda ou aluguel de vagas de garagens nos condomínios. Pessoas estranhas ao local não poderão fazer negociações, a não ser que essa liberação esteja expressa na convenção do condomínio. A lei 12.607 de 2012 modifica o Código Civil.

Quando a permissão não estiver expressa na convenção, serão necessários os votos de pelo menos dois terços dos condôminos, em assembleia para permitir a exceção. “Antes não havia essa previsão e acredito que a intenção dessa mudança é aumentar a segurança para os condomínios, tanto comerciais quanto residenciais”, explica a advogada Oksana Maciel, do escritório Alceu Machado, Sperb e Bonat Cordeiro Associados. Oksana comenta que a mudança deverá gerar discussão jurídica. “Por um lado, a tentativa é de conferir maior segurança. Porém, esta restrição limita o direito de propriedade, porque a garagem não poderá ser vendida para qualquer pessoa”, diz.

“Muitas garagens têm registro autônomo no Cartório de Imóveis e não dependem da unidade. Por isso, é provável que a gente comece a ver mais ações com relação a isso”, afirma. Ela lembra que os contratos vigentes permanecerão inalterados, independentemente da nova regra. Quando o prazo desses contratos acabar é que as partes terão de ver se a convenção permite ou não a venda ou locação para quem não é dono de unidades no empreendimento. “Se as partes quiserem renovar o contrato não houver autorização, não haverá essa possibilidade”, acrescenta.

Pela legislação, cada vaga deve ter, no mínimo, 25 metros quadrados, incluindo os acessos, circulação e espaços para manobra. As dimensões mínimas para o exato local onde ficam os carros são 2,40 metros de largura e cinco metros de comprimento, livres de colunas ou outros obstáculos.

Para projetar o edifício e a garagem, o arquiteto terá de dominar o espaço, o dimensionamento e a estrutura. “A forma como a garagem estará organizada influencia até no formato da torre e nas plantas dos apartamentos. Os pilares de sustentação vão até a garagem e vão interferir no fluxo de carros”, explica João Suplicy, arquiteto e professor da Pontifícia Universidade Católica no Paraná (PUC-PR).

Ele comenta que a legislação exige a metragem mínima, mas há garagens precárias porque foram construídas antes da validade da norma. “Se a gente for pensar, os carros também ficaram maiores, alguns mais largos. Um carro médio já fica apertado e dá muito trabalho para manobrar o carro”, lembra Norimar Ferraro, coordenador do curso de arquitetura da Universidade Positivo.

Preço

As estruturas das garagens cobertas custam caro. Para fazer vários andares de subsolo, por exemplo, é preciso escavar, fazer cortina de contenção de terra e muros de arrimo. Usar os primeiros andares do edifício exige deixar de oferecer mais unidades. “A decisão sobre o tipo e a quantidades de garagens influencia no preço da construção”, afirma Fernando Fabian, vice-presidente de imobiliárias do Sindicato das Indústrias da Construção Civil no Paraná (Sinduscon-PR).

Esse incremento para a construção reflete no preço de uma garagem. A estimativa de Fabian é que o preço do espaço para o carro tenha aumentado cerca de 40% nos últimos cinco anos. “A garagem também é muito valorizada. Comprar uma garagem adicional, hoje em dia, custa cerca de R$ 30 mil”, esclarece.

O preço do metro quadrado da garagem costuma não ser diferente do que aquele aplicado à área privativa do empreendimento. “Não vemos uma garagem que seja vendida por menos de R$ 20 mil e já vimos preços de vagas de até R$ 45 mil”, acrescenta Daniel Galiano, diretor de vendas da Apolar Imóveis.

Disponibilidade

Nos prédios mais antigos, as vagas de garagem são ainda mais escassas. A dentista Débora Longhi mora com a irmã em um apartamento alugado, no centro da cidade. No prédio, só há vagas para um terço das unidades e a falta de espaço fez com que as irmãs tivessem de fazer algumas escolhas. “Nós alugamos uma vaga no estacionamento que fica do outro lado da rua, onde pagamos R$ 180 mensais. Ficamos com um carro só, porque se a minha irmã ainda fosse pagar estacionamento em casa, no trabalho e manter o carro, ficaria mais caro do que ir e voltar todo dia de táxi”, conta. A falta de vaga faz com que outros imóveis fiquem mais atraentes. “Nós estamos pensando em mudar, para evitar esse gasto e ter mais conforto, com uma garagem à disposição”, garante.

Notícia de Gazeta do Povo por  Taiana Bubniak

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Indenizações por acidentes aumentam 27%



DPVAT paga quatro seguros a cada três minutos; dois em cada três casos envolvem motos

O número de indenizações pagas a vítimas de acidentes de trânsito, por meio do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), aumentou 27% no primeiro trimestre deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. No Brasil, a cada 4 minutos, 3 indenizações por acidentes automobilísticos são pagas. Foram 97.542, das quais 69% se referem a vítimas de acidentes com motos.

Como as vítimas têm três anos para reclamar o seguro, o aumento do número de indenizações pagas não indica necessariamente o crescimento de acidentes no último trimestre. "Pode ter havido aumento de acidentes, mas o maior número de indenizações também resulta da maior divulgação do direito a esse seguro, que muita gente desconhecia e tem sido mais divulgado recentemente", afirma Marcio Norton, diretor de Relações Institucionais da seguradora Líder DPVAT, que administra o pagamento de indenizações com recursos do seguro.

O DPVAT é recolhido obrigatoriamente todo ano pelos donos de automóveis e usado para reembolsar gastos médicos com acidentes de trânsito. São beneficiados motoristas, passageiros e pedestres. De janeiro a março deste ano, 64.220 pessoas receberam indenizações. Delas, 77% são homens e a faixa etária mais comum é de 18 a 34 anos.

A maioria dos indenizados é de motoristas, seguidos por pedestres e passageiros. O maior número de acidentes aconteceu entre 17h e 20h, quando o trânsito é mais intenso, por causa da volta do trabalho ou da escola para casa, e a iluminação se altera pelo anoitecer.

Motociclistas. "O que mais preocupa nos balanços recentes do DPVAT são os acidentes com motos, cada vez mais frequentes. A frota aumentou e o trânsito está mais congestionado. As motos são a forma encontrada para perder menos tempo nos trajetos, mas também aumenta o risco de acidentes", diz Marcio Norton.

Os casos de invalidez permanente resultante de acidentes com moto aumentaram 274% de 2000 a 2010, segundo os dados da companhia. Como o prazo para pedir a indenização é de três anos, esse número pode aumentar ainda mais.

"Em acidentes com carros, os pedestres são as principais vítimas. Mas, no caso das motos, normalmente os motoristas são os feridos e é gente jovem que muitas vezes fica inválida para sempre. É uma tragédia para a família, porque muda a rotina e desestrutura, e um problema para o Estado, pois a vítima deixa de ser força de trabalho e passa a representar um gasto (para a Previdência Social)", afirma. "É preciso tomar providências. Uma delas é tornar mais difícil a prova para conceder habilitação de moto", defende.

Notícia retirada da Revista Cobertura.

Qual é o valor da indenização do DPVAT? 

Os valores atuais pagos pelo DPVAT foram fixados em 31 de março de 2007, pela Lei 11.492. 

Dessa forma, o seguro garante à vitima do acidente, ou ao seu beneficiário, as seguintes indenizações:
  • R$ 13.500,00, por vítima, em caso de morte;
  • até R$ 13.500,00, por vítima, para invalidez permanente, de acordo com a gravidade das sequelas; e
  • até R$ 2.700,00, por vítima, para reembolso de despesas médico-hospitalares

O prazo para recebimento da indenização é de até 30 dias, contados a partir da data da entrega da documentação completa. O DPVAT é válido para cobertura de acidentes ocorridos entre os dias 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, ainda que o pagamento não seja feito no primeiro dia útil do ano.

Dados retirado do site Tudo Sobre Seguros, para saber mais acesse aqui.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Senzala vende imóveis da Cyrela


Reserva Juglair - Ecoville Curitiba
Agora, a Senzala também vende apartamentos novos da Cyrela em Curitiba.

A Senzala Imóveis ingressa no segmento de lançamentos imobiliários e é a nova parceira da Cyrela para a venda de apartamentos novos em Curitiba. A empresa tem apartamentos à venda para uso comercial e residencial, na planta e em construção, em bairros como Ecoville, Campo Comprido, Cabral, Vila Izabel, Portão, entre outros compreendendo imóveis novos com preços que iniciam em R$ 280 mil.

Os imóveis novos de alto padrão da Cyrela compreendem apartamentos de 3 e 4 quartos e área privativa a partir de 125 m². A linha Living, voltada para o segmento econômico, tem apartamentos de 2 e 3 quartos, com área privativa média de 50 m²

Os apartamentos pequenos são uma excelente oportunidade de negócios para os investidores que pensam em destinar o imóvel novo para alugar, pois, com o valor do aluguel é possível pagar o financiamento imobiliário. Para quem busca o primeiro imóvel, os apartamentos à venda na planta oferecem a possibilidade de pagamento parcelado direto com a construtora durante a construção da obra, com prestações que cabem no bolso.

Veja aqui quais são os apartamentos novos que a Senzala Imóveis oferece e escolha o seu!!!

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Seguro de responsabilidade civil profissional


Free Digital Photos - Ambro

Modalidade é garantia para danos morais, danos materiais e corporais, causados de forma involuntária.

O aumento das responsabilidades dos prestadores de serviço, determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), estão estimulando a busca por seguros de responsabilidade civil profissional para diversas categorias. O seguro tem a finalidade de garantir o reembolso das reclamações de clientes, consumidores e usuários que recorrem à Justiça contra danos morais, corporais ou danos materiais de ações ou omissões involuntárias, causadas pela prestação de serviços. Além disso, é disponibilizada assistência jurídica ao segurado.

Para os profissionais liberais e autônomos, Coutinho orienta a contração do seguro de responsabilidade civil profissional na modalidade E&O (Errors and Omissions) que, como a sigla diz, é uma garantia para erros e omissões gerados de forma não intencional pela prestação de serviço. Para os sócios e executivos de empresas, a recomendação é pelo D&O (Directors and Officers Liabiliity Insurance), pois, protege o patrimônio pessoal em processos movidos contra a pessoa física.

A apólice tem vigência de um ano, sem renovação automática. O seu valor é determinado pelo próprio profissional, no caso de pessoa física. Para pessoa jurídica, a quantia a se paga no seguro de responsabilidade civil profissional vai depender do ramo de atuação e de fatores financeiros, como lucro e patrimônio líquido.

Também entram na avaliação número de funcionários e de clientes, além da frequência de ações judiciais e os custos médios de indenização da companhia. As indenizações são efetuadas somente em casos de erros e omissões involuntárias e para as ações transitadas em julgado.

Quer fazer um orçamento? Entre em contato com a Senzala Corretora de Seguros pelo telefone 41 3025-3365 ou pelo e-mail contato@senzalaseguros.com.br.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Economize com o Elevador


Free Digital Photos - Gregory Szarkiewicz
Para alguns condomínios, os elevadores dão grandes rombos na conta de luz. Algumas dicas são úteis para você síndico ou para você que mora em apartamento não ter mais essa dor de cabeça. Vai depender de educar os moradores e da manutenção dos elevadores.

Equipamentos mais modernos são mais econômicos. A troca do elevador é sugerida a partir de 20 anos de uso ou, quando:
  • O elevador necessitar de troca de peças com muita frequência;
  • Houver desnível de cabine;
  • O aparelho parar entre dois andares;
  • Se estiver com ruídos altos e constantes;
  • Se apresentar falhas de serviço;
  • Subir ou descer com a porta aberta ou travada;
  • Paradas bruscas ou consome muita energia elétrica;

A modernização do elevador, irá favorecer a segurança dos usuários e melhorar o serviço do elevador, ficando sem ruídos e vibrações e gerando viagens mais confortáveis, além de uma economia de até 40% com energia.

Alguns cuidados a serem tomados por síndicos, moradores e usuários:
  • Se o edifício tem 02 elevadores, e este tem sistema eletrônico, pode-se optar por serviço por proximidade;
  • Chamar apenas um elevador de cada vez;
  • Manter a lubrificação das correias e tomar cuidado para não derramar água nos vãos dos elevadores, ao limpar os corredores dos edifícios;
  • Evite crianças sozinhas nos elevadores, elas adoram brincar de apertar todos os botões e caso haja alguma pane, é mais complicado;
  • Se for transportas grandes caixas, verifique o peso limite do elevador;
  • Evite segurar o elevador em um andar;
  • Não leve mobílias no elevador, use as escadas;
  • Faça frequentes revisões das instalações elétricas utilizadas pelo elevador.
Você pode imprimir uma folha com algumas instruções de uso dos elevadores para os condôminos e usuários, para que aos poucos as pessoas se conscientizem.

Os elevadores são uma forma de garantir uma entrada e saída rápida e confortável para todos. Colabore sempre.

Mantenha seu aparelhos em dia e desfrute do serviço!

segunda-feira, 7 de maio de 2012

Cresce adesão ao Seguro Fiança


Pesquisa realizada pela Senzala Corretora de Seguros revelou que, nos últimos dois anos, o número de clientes que optaram pelo seguro fiança duplicou na empresa. 

Embora mais tímido, o crescimento também pode ser observado entre locatários que optaram pelo título de capitalização, que acumulou alta de 11% no período.

"As pessoas não querem mais incomodar os outros em busca de um fiador", explica o proprietário da corretora de seguros, André Coutinho.

Quer alugar em Curitiba e não tem fiador? Fale com a Senzala Corretora de Seguros aqui.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Lei proíbe venda e aluguel de vagas para pessoas de fora do condomínio



A lei vale somente para novos contratos, fechados a partir do dia 20 de maio. Mas existe uma brecha para aqueles que precisam deixar o carro em um prédio vizinho.

Quem precisa encontrar um lugar pra deixar o carro não está comemorando. A partir do próximo dia 20, está proibido vender ou alugar vagas de estacionamento para pessoas de fora do condomínio.

Newton Pacheco mora e trabalha na área central de Porto Alegre, uma região com prédios antigos, muitos sem garagem. O jeito foi alugar uma vaga em um edifício vizinho. “Cada proprietário de imóvel hoje tem no mínimo dois carros e tem uma vaga normalmente”, comenta.

A solução encontrada por Newton é a mesma de milhares de pessoas que sofrem com a falta de vagas de estacionamento, em todo o país. Mas, a partir deste mês, entra em vigor uma lei que proíbe a venda e o aluguel de garagens a pessoas de fora do condomínio.

A lei vale somente para novos contratos, fechados a partir do dia 20 de maio. Mas existe uma brecha para aqueles que precisam deixar o carro em um prédio vizinho. É que o texto permite a venda ou o aluguel de garagens, caso haja autorização da convenção do condomínio. Ou seja, é preciso convocar uma assembléia, e a maioria dos moradores tem de votar a favor.

Eduardo Mello é síndico de um edifício onde algumas vagas são alugadas. Para ele, a novidade traz mais segurança e deveria valer também para os contratos antigos. “Você tem pessoas que estão entrando no seu prédio que não fazem parte do convívio do condomínio. Eu, como síndico, tomo cuidado do patrimônio de todo mundo. Isso me preocupa bastante”, afirma.

Mas a vice-presidente do Sindicato da Habitação do Rio Grande do Sul (Secovi-RS), Simone Rita Xavier Camargo, acredita que essa lei pode prejudicar não apenas quem sofre com a falta de vagas, mas também os proprietários de garagens. “Aquele que tem a propriedade estará com prejuízo. No momento em que eu tenho que pedir autorização para A ou B ou para um grupo de pessoas, o meu direito de propriedade se esvai e eu o perco”, critica.

Notícia do Bom Dia Brasil do dia 02/05/2012.